Na sessão ordinária da câmara municipal de Taboleiro Grande de hoje, que se iniciará às 17:00 horas, será votado o Projeto de Lei de nº 03/2013 que tem por finalidade instituir a Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taboleiro Grande/RN, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, obedecendo aos critérios exigidos pela Lei Federal 9.717/98.
O Projeto de Lei tem amparo legal na Constituição Federal e a atual gestão acredita que isso irá gerar economia e permitir melhorias nas contas públicas e consequentemente aos servidores.
Toda sessão deverá ter a participação popular, essa, mais ainda, principalmente os servidores, já que a questão lhes interessam diretamente.
Uma coisa que tem que ser observada nesse projeto é que o município terá que criar uma estrutura própria para manter o fundo e terá que contratar médicos, advogado etc e disporá para isso, se não me engano, de apenas 2% da arrecadação para arcar com essas despesas, ou por outro lado a prefeitura deverá bancar.
Fonte: João Moacir
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