O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta (PMN), confirmou que entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que, ao analisar o número de representantes de cada Estado na Assembleia e na Câmara Federal, não aumentou as vagas do Rio Grande do Norte.
O presidente do Legislativo estadual disse que já acionou a Procuradoria da Casa para que seja impetrado o recurso até a próxima semana. O entendimento aponta para o crescimento populacional do Estado, o que ensejaria um deputado federal a mais e outras três vagas na Assembleia.
Ricardo Motta afirmou que ainda não conversou sobre o assunto com outros presidentes de Assembleias. “Mas se outros vierem a se juntar a causa será melhor”, destacou, por intermédio da Assessoria de Imprensa.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o aumento no número de cadeiras de deputado federal naufragou com as expectativas no Rio Grande do Norte. Juristas e políticos apostavam que na reanálise da distribuição de vagas, o Estado potiguar pudesse ganhar mais uma vaga de deputado federal, passando para nove, e, consequentemente, outras três na Assembleia Legislativa.
A discussão sobre o aumento no número de vagas nas Casas legislativas provoca reações também entre juristas. O advogado Felipe Cortez é adepto da tese da ministra Carmén Lúcia, que foi vencida no TSE. “Essa mudança no número de vagas só pode ser feita por lei complementar, o TSE não pode definir isso”, disse o advogado. Ele lembrou que a decisão da Corte Eleitoral é passível de recursos pelos entes legitimados neste processo como Estados, partidos políticos e Ministério Público.
A discussão sobre o aumento no número de vagas nas Casas legislativas provoca reações também entre juristas. O advogado Felipe Cortez é adepto da tese da ministra Carmén Lúcia, que foi vencida no TSE. “Essa mudança no número de vagas só pode ser feita por lei complementar, o TSE não pode definir isso”, disse o advogado. Ele lembrou que a decisão da Corte Eleitoral é passível de recursos pelos entes legitimados neste processo como Estados, partidos políticos e Ministério Público.
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
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