O Governo de Estado do Rio Grande, através da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, em atenção a minimizar o déficit habitacional do Estado, convoca todos os municípios com até 50 mil habitantes para preencher o Formulário de Cadastramento de Proposta do Programa Minha Casa Minha Vida 3. Cada município poderá preencher até duas propostas diretamente junto ao Governo Federal, e uma proposta em convênio com o Governo do Estado, sem prejuízo das propostas individuais.
Municípios com até 15 mil habitantes poderão apresentar propostas de até 30 unidades, e municípios com população entre 15 mil a 50 mil habitantes, terão o direito de apresentar propostas de até 60 unidades. O Programa vai atender beneficiários com renda bruta familiar de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo utilizados recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral da União.
O Ministério das Cidades informa que o Programa se destina a construção de unidades habitacionais em área urbana, e que municípios que já tiverem terreno disponível para a construção das unidades devem anexar a documentação (escritura pública e matrícula atualizada), caso contrário, podem se comprometer em adquirir.
Os munícipios interessados deverão preencher o Formulário de Cadastramento de Proposta disponibilizado no site do Ministério das Cidades http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/2513-programa-minha-casa-minha-vida-pmcmv-oferta-publica-2013,para cadastramento das duas propostas tendo como proponente a Prefeitura. Já os municípios que desejarem apresentar uma terceira proposta em parceria com o Governo do Estado, sendo este considerado o proponente, deverão entregar o Formulário devidamente preenchido e assinado até o dia 02 de abril na CEHAB, que funciona no prédio da SETHAS, localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado.
O pleito será submetido ao Ministério das Cidades, a quem cabe a análise e, sendo o caso, a seleção das propostas, que considerará, além dos critérios estabelecidos nos incisos do art. 4º do Decerto n. 7.499 de 2011, o déficit habitacional, o índice de domicílios em situação de extrema pobreza, a existência prévia de infraestrutura, a disponibilidade de terreno e o atendimento às famílias provenientes de área de risco.
Fonte: Blog cidade News de itaú
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