A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) simplifica a prestação de serviço de banda larga pelas prefeituras, e entidades da administração pública direta e indireta e organizações sem fins lucrativos. As novas regras estão no regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP).
Com a mudança, o acesso à internet será ampliado principalmente pela população não atendida pelas atuais prestadoras de serviços. Com a alteração do regulamento, os Municípios interessados poderão prestar o serviço de forma direta para a população, sem necessidade de contração de empresas terceirizadas. Só será preciso utilizar o Serviço Limitado Privado.
Mas vale lembrar aos gestores que para explorar o SLP, as prefeituras dependem de prévia autorização da Anatel. Além disso, é preciso pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
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